PATOLOGIA DA CONSTRU O CIVIL
O que é Acidente de trabalho?
Decretonº611,de21.07.92, que regulamentaaleinº8213,de24.07.91,plano de benefícios da Previdência
Art.19 da Lei 8.213 de 24 de Julhode 1991
“Acidente do trabalho é oque ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,como segurado empregado,provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução,temporária ou permanente,da capacidade para o trabalho”.
Cabe ao responsável da OBRA:
Responsabilizar-se pela segurança dos trabalhadores:
•Cumprir com as Normas de segurança do trabalho estabelecidas;
•Fazer cumprir os procedimentos de segurança para realização das atividades;
•Comunicar ao SESMT quando houver, ou ao técnico de Segurança do Trabalho todas irregularidades que exponham aos trabalhadores aos riscos de acidentes de trabalho;
•Requerer junto ao SESMT EPI’s necessários para os trabalhadores da obra;
•Intervir na execução da atividade quando esta estiver sob risco de intempéries;
Equiparam-se aos acidentes de trabalho
1.o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
2.o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
3.o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
4.doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho;
5.doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.
1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a)a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c)a que não produza incapacidade laborativa;
d)a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Lei 8213/91 Acidente de Trabalho
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única,