Paternidade x alimentos
Laércio
Constatado a paternidade em uma investigação(ação judicial) os alimentos retroagirão, se não retroagir, até quando?
O Brasil possui uma extensa pesquisa e normas com relação ao direito de família, a necessidade de se regular o meio familiar, não deve ser entendido como imposição, mas sim como um meio de reserva e obtenção de informação para que se possa manter a paz nesse ambiente. A relação entre dois seres se faz por necessidade, na qual a busca por novos conhecimentos de ambos, para que se estabeleça um controle de equidade no relacionamento, este de acordo com Freud em o amor “ A psicanálise é, em essência, uma cura pelo amor.” e de Olivia Bittencourt “ A linguagem interminável dos amores.”, nas quais tais condutas se levam a ter uma harmonia diante da observação de vivência do homem, da mulher e do indeciso, mas que neste núcleo sagrado o amor e a afetividade, respeito e diálogo estão presentes, a falta de uma destas trocas, poderá gerar em conflito e até mesmo ódio, este se colocando por um lado um ciúme no qual o ser não tem o meio correto de desabafar com o outrem pela sua perda e a retração, na qual o ente querido não consegue mais conversar com a pessoa amada acarretando o distanciamento e as divergências.
O fruto gerado desse convívio, sendo ele esperado ou não poderá gerar em alguns casos na omissão deste reconhecimento, tendo-se que ter a ação do estado através do judiciário para a apaziguar esta lide, de acordo com Monique Rodrigues, a qual foi requisitada em uma pergunta sobre o fato de retroação de alimento, estes não retroagem a data da citação, no qual a mesma interpela com relação aos alimentos provisionais, no qual o entendimento é a prevenção, conservação, defesa dos direitos da criança e aos alimentos provisórios no qual se enquadra na pergunta estabelecida sobre a investigação de paternidade e a sua comprovação com posterior interpelação dos acúmulos dos alimentos.
A necessidade do alimentando é diária