Alimentos gravidicos
O presente estudo busca a análise da Lei 11.804/2008, “Lei dos Alimentos Gravídicos”, seus aspectos processuais e critérios para a sua concessão. Visto que a referida lei baseia-se em meros indícios da paternidade, findados principalmente na palavra materna, tendo assim uma norma legal baseada essencialmente no Princípio da Boa Fé. Busca-se com este estudo tentar elucidar alguns pontos polêmicos da referida lei e os meios de tentar garantir uma segurança jurídica ao suposto pai, e os meios de ressarcimento do pagamento realizado indevidamente, quando este provar não ser o verdadeiro pai. Não restam dúvidas que os direitos do nascituro a ter um desenvolvimento saudável que possibilite sua formação plena, não devam em momento algum ser atacados, pois estes já são assegurados legalmente.
2. JUSTIFICATIVA
A escolha do tema pode ser justificada pela atualidade da lei, visto que é uma lei de 2008 com vários pontos polêmicos ainda por serem resolvidos, por exemplo, como poderá ser feita a reparação dos valores pagos, se após o nascimento da criança o réu provar não ser o verdadeiro pai, quais os meios jurídicos para obter este ressarcimento. Outro motivo é o interesse na área do Direito de Família, especialmente no que tange a de obrigação alimentar, devido sua aplicação pratica no dia a dia. Os aspectos polêmicos da Lei 11.804/2008, ainda por serem vencidos, são de suma importância para o Direito de Família, pois, como é sabido, deve-se buscar direitos e garantias iguais param as partes envolvidas no processo. E, no caso da referida lei, ainda há uma insegurança para o suposto pai. E, devido a isso, o estudo das possibilidades para a solução de tal insegurança é um assunto interessante e de suma importância ser estudado.
3. PROBLEMATIZAÇÃO
O presente estudo busca analisar a Lei 11.804/08 e seus critérios para concessão, analisar seus aspectos processuais e a segurança jurídica trazida ao suposto pai. Não podendo