adi - ação direta e inconstitucionalidade
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº XXXXXXXX.
ROMUALDO, brasileiro, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxx-x, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xx, nº xx, Bairro xx, Cidade xx, CEP. xx, no Estado de xx, por seu procurador infra-assinado, mandato em anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua xx, nº xx, Bairro xx, Cidade xx, CEP. xx, no Estado de xx, onde recebe intimações, com fulcro no art. 5º do CPC, vem à presença de V.Ex.ª, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE PATERNIDADE em face de ROMILDO, brasileiro, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade nº xx, inscrita no CPF sob o nº xx, residente e domiciliado na Rua xx, nº xx, Bairro xx, São Luís-MA, Cep. xx, no Estado de xx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DO CABIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Artigo 5° do Código de Processo Civil).
Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o). (Artigo 325 do Código de Processo Civil).
Humberto Theodor Júnior em sua obra intitulada Curso de Direito Processual Civil, publicada pela editora Forense no ano de 2012, página 389, volume 1, expõe o seguinte acerca de determinado instituto: “Assim, se uma questão prejudicial se tornou litigiosa durante o processo e a parte deseja que ela seja apreciada não apenas como razão de decidir a lide, deverá suscitar o incidente do art.