Patente
A pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos demandam, geralmente, investimentos. Proteger esses produtos através de uma patente significa prevenir-se de que competidores os copiem e vendam a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento dos produtos.
A patente assegurará a propriedade de uma invenção ou de um modelo de utilidade a seu autor. É um título atributivo de propriedade, quer dizer, é o reconhecimento, pelo sistema jurídico, de sua titularidade e efeitos decorrentes. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
A patente é um nome específico do registro de invenção ou de modelo de utilidade. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir de terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso e venda.
Você saberia conceituar invenção? Parece fácil... mas não é. Na verdade, existe um conceito quase “jurídico” para esse termo. Vamos estudá-lo mais a fundo?
A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente. Você percebeu a importância desse conceito? Aqui não se pensa apenas na obra original do cérebro humano. Busca-se mais. Além de original, a obra também deverá ser nova, ou seja, desconhecida das demais pessoas. Também deverá contribuir, de alguma forma, para o desenvolvimento científico e tecnológico da comunidade. (Art. 8°da Lei 9.279/9609)
O que é patente?
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem