Passivo Trabalhista
Atividades desenvolvidas pela Comissão e Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho diminuem riscos de doenças crônicas.
A observância constante e permanente da integridade física e da saúde do trabalhador dentro das empresas é uma das normas regulamentadoras dentro das Leis do Trabalho. A NR 5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – torna os procedimentos relacionados a segurança do trabalho obrigatórios para empresas públicas, privadas e outras.
De forma democrática, a Comissão se constitui por meio de votação e indicação dos membros pelo empregador, tendo inclusive diretores e presidência como tal, além de membros eleitos pelos empregados. As reuniões são periódicas e ocorrem durante todo o ano em caráter ordinário e sempre que houver situações excepcionais que as exijam.
Muitos dos colaboradores das empresas e até mesmo membros de diretorias acreditam que os procedimentos são cansativos e só devem ser cumpridos por exigência da lei. Mas, ao estabelecer a CIPA e seus procedimentos no ambiente de trabalho, os benefícios aparecem imediatamente:
• Ao identificar os riscos do processo de trabalho os colaboradores ficam mais atentos e cuidadosos na execução de suas funções, diminuindo consideravelmente os acidentes;
• Ao estabelecer um plano de prevenção, a empresa está sempre um passo à frente evitando doenças crônicas ou ocorrências de acidentes.
• Ao inspecionar os equipamentos de segurança e deixá-los sempre em conformidade evita-se passivos trabalhistas e salva-se vidas;
• Ao manter o colaborador sempre informado sobre os procedimentos de segurança da empresa e ao lembrá-lo da importância de cuidar da saúde e da integridade física no ambiente de trabalho, a CIPA os mantém responsáveis, motivados e atentos a si mesmos.
A SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes está atribuída a CIPA e determina que os ‘Cipeiros’ organizem um evento, que deve durar uma semana, e