Passivo Trabalhista
Lei 8036, de 11 de maio de 1190
Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela lei nº 5107, de 13 de Setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei.
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. ( CF, Lei 8036/90, de 11 de maio de 1990)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve sua criação nos anos 60 com a finalidade de beneficiar o trabalhador que fosse demitido sem justa causa. Dessa forma o empregado tem o seu FGTS depositado no início de cada mês por seu empregador em uma conta aberta em seu nome com vínculo ao contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal, esse valor corresponde a 8% do salário do funcionário. O total desses depósitos mensais constitui o FGTS que pertence exclusivamente aos empregados que podem usufruir do benefício em certas situações.
O percentual de 8% é recolhido sobre o salário do empregado mais valor de horas extras, adicionais, 13º salário, férias e aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Objetivos do FGTS
Criar um fundo para indenizações trabalhistas.
O trabalhador tem a possibilidade de formar um patrimônio, com isso o mesmo terá estabilidade no emprego.
Aumento de renda real para que seja possível ter acesso à casa própria.
Formação de fundos que terão como objetivo o financiamento em programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores que fazem parte dos regimentos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 05 de Outubro de 1988. Trabalhadores urbanos e rurais, empregado doméstico e diretor que não é empregado serão incluídos a critério do empregador.
Saque do FGTS
Quando ocorre demissão sem motivo de justa causa.
Ao terminar o contrato por término determinado.
Ao se