passagem forçada
Conceito e Previsão Legal Conforme Maria Helena Diniz:“ A Passagem forçada é o direito do proprietário de prédio (rustico ou urbano), que não tem acesso a via pública, nascente ou porto, de, mediante pagamento de indenização, reclamar do vizinho que lhe deixe a passagem livre, fixando-se judicialmente o rumo”. Este direito esta disciplinado no Artigo 1.285 do código civil, a passagem forçada é imposta pela lei, diferente da servidão de transito. Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. Para que exista a passagem forçada, devem existir certos requisitos: 1- que o prédio esteja naturalmente encravado 2- que fora esta, não tenha nenhuma outra saída para via pública, fonte ou porto.
Definição Este encravamento, deve ser natural e absoluto, se este encravamento for forçado pelo proprietário do terreno não poderá reclamar o direito de passagem o direito do proprietário de passagem é oneroso, ou seja, a lei lhe concede a passagem, mas o obriga a pagar indenização por isso. Além disso, este não ira adquirir a propriedade do terreno que serve como passagem.
A indenização, portanto, é o preço desta servidão, o direito ao uso do caminho deve ser exercido, sob pena do mesmo perde-lo, caso ocorra isso, a única saída é o proprietário pagar a indenização em dobro para ter a sua passagem de volta. A situação de prédio encravado ocorre quando um determinado terreno fica "ilhado" no meio de outros, sem acesso, para alguns autores como Carlos Roberto Gonçalves, o encravamento tem de ser absoluto, ou seja, sem nenhuma saída para uma via pública, nascente ou porto, se tiver outra saída não poderá forçar a passagem pelo terreno de vizinho. Para outros pode ser relativa, ou seja, mesmo que tenha outra saída, se for melhorar muito o