Partidos politicos
O PDT, representado por seu presidente nacional, o Sr. Leonel de Moura Brizola, na data de 13.8.80, requereu a esta egrégia Corte, mediante petição protocolizada sob nº 2628/80, o pedido de seu REGISTRO PROVISÓRIO, o qual originou o PROCESSO DE REGISTRO nº 34, deferido em sessão de 16.9.80, nos termos da Resolução/TSE nº 10.899, publicada no Diário da Justiça de 24.9.81. REGISTRO DEFINITIVO.
Dentro do prazo legal, de doze meses, previsto na Lei nº 5.682/71, o PDT, em petição protocolizada sob nº 2457/81, por intermédio de seu presidente nacional, o Sr. Leonel de Moura Brizola, requereu a concessão do seu REGISTRO DEFINITIVO, da qual originou o PROCESSO DE REGISTRO nº41, sendo o mesmo deferido em sessão do dia 10.11.81, nos termos da Resolução/TSE nº 11.123, publicada no Diário da Justiça de 5.2.82. ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO À LEI Nº 9.096/95.
Com o advento da Lei nº 9.096, promulgada em 19 de setembro de 1995, que inaugurou uma nova fase de vida partidária nacional, passando a tratar da organização e criação de novas agremiações partidárias, os partidos que se encontravam com registros provisórios deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda, pela égide da já revogada Lei nº 5.682/71, foram obrigados a adaptar seus estatutos em conformidade com essa nova lei. Em razão desta, o presidente do PDT, o Sr. Leonel de Moura Brizola requereu, junto a este egrégio Tribunal Superior, a adaptação do estatuto partidário, mediante expediente protocolizado sob nº 7810/96, o qual originou a PETIÇÃO nº 152, sendo a mesma deferida em sessão de 22.4.97, nos termos da Resolução/TSE nº 19.844, publicada no Diário da Justiça de 19.5.97.
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT REGISTRO PROVISÓRIO.
O PT, representado por seu presidente nacional, o Sr. Luís Inácio Lula da Silva, na data de 22.10.80, requereu a esta egrégia Corte, mediante petição protocolizada sob nº 3713/80, o pedido de seu REGISTRO PROVISÓRIO, o qual