Partidos Politicos
1. Origem Histórica
Os partidos políticos emergem de épocas remotas, particularmente da Grécia Clássica e de Roma Antiga. São facções políticas que congregam em torno de si mesmas algumas crenças e ideias, pelas quais lutam, procurando, assim conquistar o poder, ou pelo menos influenciar o governo e dele receber benefícios.
Os partidos políticos de traços e feições modernas só começaram a despontar na Inglaterra no século XVII, quando os “Whigs”, portadores e defensores de ideias liberais opuseram-se aos “tories”, conservadores e seguidores do absolutismo real.
2. Natureza Jurídica
A atual constituição brasileira segundo o qual os partidos políticos adquirem “personalidade jurídica na forma da lei civil”...(art.17, 2). Isto obrigou a nova Lei Orgânica dos partidos políticos no Brasil, como sendo pessoas jurídicas de Direito Privado, contrariando, desse modo, uma tendência universal.
3. Definição Os partidos podem ser classificados em:
Quanto a posição política: direitistas, se conservadores ou tradicionalistas; esquerdistas, se transformadores ou revolucionários; e centristas, se , ao escapar de ambos os extremos, promovendo um exercício moderado ou equilibrado do Poder Público.
Quanto a organização interna: Partidos de quadro ou de opinião, e Partidos em massa.
Quanto a organização externa: Unipartidarismo, Bipartidarismos e Pluripartidarismo.
Quanto a extensão: Partidos de atuação global, Partidos Nacionais, Partidos Regionais, e Partidos Locais.
5. Os Partidos Políticos no Brasileira
Uma vez criadas as condições para abertura democrática, restaurou-se o pluripartidarismo. Este devidamente revigorado, acha-se presente na atual Constituição Brasileira, 05 de outubro de 1988. Os princípios e mecanismos de organização e fundamento dois partidos políticos, previstos na Constituição, encontram-se definidos, desdobrados e regulamentados na Lei Orgânica dos