Participação nos luros
PROJETO IV
Participação nos Lucros
1. INTRODUÇÃO
Nas negociação entre capital e trabalho, geralmente existe resistência dos empresários em darem aos funcionários aumentos salariais, mesmo sabendo que esse aumento trariam melhorias nas condições de vida do colaborador. Infelizmente isso acontece desde o início da sociedade capitalista, sendo que as justificativas para manter a exploração é sempre a mesma fundamentação retórica e ideológica, a incerteza do futuro e a vedação à distribuição de riquezas.
A PLR, por sua vez, originou-se de uma reivindicação dos trabalhadores para que fosse distribuída a riqueza produzida diminuindo-se assim as desigualdades sociais.
1.2 Conceito
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados é um tipo de remuneração variável, uma ferramenta, bastante utilizada pelas empresas, mundialmente, que auxilia no cumprimento das estratégias das organizações. Também conhecido como PLR, esse programa visa o alinhamento das estratégias organizacionais com as atitudes da pessoas dentro do ambiente de trabalho, pois só será feita a distribuição dos lucros aos funcionários casos algumas metas pré-estabelecidas sejam cumpridas.
1.3 Lei regulamentadora
A Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2.000, regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.
Esta lei diz no artigo 2º, que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
II - convenção ou acordo coletivo.
Informa também que dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras