O professor
Fato Gerador
É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza.
O fato gerador se da pela obtenção de resultados positivos (Lucro) nos diversos setores
(ramo de atividade), além de acréscimos patrimoniais decorrentes de ganhos de capital
(Receitas não operacionais) a partir de 01.01.1997 - O período de incidência e apuração a ser trimestral: 31/03
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30/06
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30/09
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31/12.
Base de Cálculo
Deve ser determinada segundo a legislação vigente, quando o fato gerador, é o Lucro
Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, com valores em reais.
Alíquota
15% a ser aplicada sobre a base de cálculo, expressa em reais (R$).
Adicional
Além dos 15%, há incidência de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo numero de meses do respectivo período de apuração.
Exemplos:
1 - A CIA apresentou no 4º Trimestre do ano, Lucro Real equivalente a R$ 100.000,00.
Imposto: 15% x R$ 100.000,00
Adicional: 10% x (100.000,00 – 60.000,00)
R$ 60.000,00 = R$ 20.000,00 X 3 Meses
15.000,00
4.000,00
19.000,00
2 – A CIA VAJ apurou um Lucro Real referente a determinado Trimestre a R$ 300.000,00.
O imposto e adicional devido pela CIA são em R$:
A. R$ 75.000,00
B. R$ 55.000,00
C. R$ 69.000,00
D. R$ 75.500,00
Imposto 15% X R$ 300.000,00
Adicional 10% (R$ 300.000,00- R$ 60.000,00)
Imposto Adicional
R$ 45.000,00
R$ 24.000,00
RS 69.000,00
E. R$ 99.500,00
Prazo de Recolhimento
Até o último dia útil do mês subseqüente ao do trimestre encerrado, podendo ser pago em 3 quotas iguais, mensais e sucessiva, vencíveis no último dia útil de cada mês. Nenhuma dessas quotas poderá ter o valor inferior a R$ 1.000,00. E o imposto inferior a R$ 2.000,00 deve ser pago em quota única.
Adicionalmente as quotas do imposto serão acrescidas de juros