Parte preliminar, normativa e final

511 palavras 3 páginas
Parte Preliminar, Parte Normativa r Parte Final de uma lei

Analise a lei 8.072/90 e descreva qual é a sua parte preliminar, parte normativa e parte final. Ao final, discorra se a referida lei, em seu arcabouço jurídico, respeitou os comandos normativos estampados nos artigos 10,11 e 12 da Lei complementar 95/98.

1- PARTE PRELIMINAR 1.1- LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. (Epígrafe) 1.2- Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. ( Ementa)
1.3 - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Preâmbulo).
2 – PARTE NORMATIVA
2.1 Dá se a entender por parte normativa a compreensão da Lei e do conteúdo da mesma, sendo relacionada com matéria regulada, entendeu-se que engloba do Art. 1º da Lei 8.072/90 De JULHO DE 1990 ao artigo 10º desta mesma Lei, ou seja, tratando de considerar os crimes hediondos, consumados ou tentados.
3 - PARTE FINAL
3.1 Observou-se como PARTE FINAL, que compreende as medidas necessárias a implementação das normas e altera os dispositivos do CÓDIGO PENAL, tratando de regulamentá-los no Art. 11. (VETADO). Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
4 – Discorra se a referida lei, em seu arcabouço jurídico, respeitou os comandos normativos estampados nos artigos 10,11 e 12 da Lei Complementar 95/98.
4.1 – Observou-se que os artigos e parágrafos estavam de forma correta e coesa, sendo de forma clara, que pessoas que não são do âmbito do Direito entendam e possam analisá-las, a lei buscou esclarecer, na verdade orientar os tipos de crime hediondos, a progressão da pena, a prisão temporária, onde o réu sendo decidido pelo juiz, se poderá cumprir em liberdade ou não. Por esses fatores, pode-se

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