Elaborar lei
1º PASSO – Verificar se a matéria é de competência estadual, conforme distribuição feita pela
Constituição Federal. O Art. 22 elenca as matérias de competência privativa da União (aquelas que só podem ser objeto de lei federal), e o art. 30, I, diz ser de competência dos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”. Então, a competência dos Estados é remanescente, ou seja, a que resta da distribuição dos artigos já citados, além daquelas previstas no art. 24 (competências concorrentes). 2º PASSO – Verificar se a matéria não é de iniciativa privativa, ou seja, aquela que, apesar de ser competência legislativa do Estado, o projeto de lei só pode ser elaborado pelo Poder Executivo. São as matérias previstas no art. 77, da Constituição do Estado da Bahia.
3º PASSO – Observar a “estrutura” da lei, conforme disposto no art. 3º, da Lei Complementar
95/98. Segundo esta, a Lei terá três partes básicas: I – parte preliminar; II – parte normativa; e III – parte final. A Lei Complementar define todas as subpartes de um projeto de lei.
Parte Preliminar – compreende a epígrafe, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Importante ressaltar que cada lei tem apenas um objeto a ser regulado.
Ex.:
PROJETO DE LEI Nº …..., DE 2013 (Epígrafe)
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do jogo de xadrez nas atividades escolares em todas unidades escolares da rede estadual de ensino. (Ementa)
A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia decreta: (Preâmbulo)
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão do jogo de xadrez nas atividades escolares em todas unidades escolares da rede estadual de ensino da
Bahia. (objeto da lei/âmbito da aplicação)
Parte Normativa – compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
Ex.:
PROJETO DE LEI Nº …..., DE 2013 (Epígrafe)
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do
jogo