ppra
Hoje vou dar um parecer. Todos os argumentos serão embasados na interpretação das leis e normas vigentes. Leitura recomendada: O que é PPRA? Técnico em Segurança pode elaborar PPRA?
Pode sim, com certeza. Vamos ver o que mostra o texto da NR 9.3.1.1.
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou porpessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Logo, como vimos no texto acima qualquer pessoa que o empregador indicar poderá fazer ou elaborar o programa, nesse tipo de situação o empregador assume a responsabilidade em caso de erro… Técnico em Segurança do Trabalho não pode elaborar Laudos. Portanto se incluir Laudos no PPRA da sua empresa não poderá assinar.
Se quiser usar alguma nomenclatura diferenciada use o termo “Parecer Técnico”, isso qualquer TST que tenha capacidade pode fazer. Quem garante ao Técnico em Segurança do Trabalho poder elaborar PPRA?
A NR 9 é válida em todos os ramos de atuação, construção civil, hospitais, enfim onde estiver um trabalhador nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deverá existir PPRA. Apesar de ter nascido da Portaria 3214 a NR 9 veio foi criada pela lei 6514 de 22/12/77 isso lhe garante força de lei. Não existe nenhuma “Lei” que impeça o TST de poder elaborar PPRA. Somente uma nova Lei ou alguma nova Portaria que derrubasse o item 9.3.1.1 NR 9 poderia impedir o TST de poder elaborar PPRA. Afinal a NR 9 é a mãe do PPRA qualquer alteração nesse sentido teria que partir de lá.
E isso é um tanto improvável… Já apareceram vários Decretos tentando impedir o TST de poder elaborar o PPRA, mas, como eles não tem amparo legal se levantam para cair.