Lei 12.737/12- Carolina Dieckmann Essa lei entrou em vigor em 02 de abril 2012, depois do caso de extorsão e divulgação de fotos intimas da atriz Carolina Dieckmann, daí a origem do nome. Ela criminaliza quem invadir computadores, celulares, tablets e qualquer outro equipamento de terceiros, conectado ou não à rede de computadores, com no mínimo pena de três meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa. No entanto, para especialistas em crimes cometidos na internet, a lei deixa algumas falhas que podem dificultar outros processos criminalísticos, e no próprio cumprimento legislativo. Uma das é a falta de punição do fraudador que não enfrentar barreiras para acessar os arquivos, pois não será considerado crime. Por isso é preciso adotar práticas de segurança, como a criação de senhas e proteção dos arquivos, pois, de acordo com o a lei, somente será crime se o dispositivo for invadido por meio de quebra de senhas. O aconselhável é verificar a legitimidade da mensagem, principalmente quando é solicitado a realizar alguma ação como acessar um site e manter antivírus sempre atualizado e elaborar senhas que não contenham informações básicas, como telefone, data de aniversário ou endereço e evitar abrir e-mails de desconhecidos e verificar a legitimidade da mensagem, principalmente quando é solicitado a realizar alguma ação como acessar um site. rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr- rrrrrrrrrrrr Essa lei entrou em vigor em 02 de abril 2012, depois do caso de extorsão e divulgação de fotos intimas da atriz Carolina Dieckmann, daí a origem do nome. Ela criminaliza quem invadir computadores, celulares, tablets e qualquer outro equipamento de terceiros, conectado ou não à rede de computadores, com no mínimo pena de três meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa. No entanto, para especialistas em crimes cometidos na internet, a lei deixa algumas falhas que podem dificultar outros processos criminalísticos,