Parte do legislador do livro de rousseau
FONTE:
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Ed. Ridendo Castigat Mores. Santa Catarina, UFSC, Livro II, Cap. VII, p. 56 a 61. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2012
LEGISLADOR
Justifica-se que, a República ou corpo político é uma ordem legítima porque somente o conceito de vontade geral é capaz de conciliar os termos contraditórios: liberdade pública e dependência civil. Todos são ao mesmo tempo autores e atores do corpo político, todos são simultaneamente cidadãos fazendo leis e súditos obedecendo-as. E, ao legislador, cabe então a tarefa fundamental na formação e conservação da República, incutindo no seio dos cidadãos, o interesse pela coisa pública e o respeito às leis, que são expressão da vontade geral.
Ou Seja, compromissos só são obrigatórios, porque existem leis, contratos ou regras que se não forem respeitadas, haverá uma punição, que para Rousseau é o “Forçar a ser Livre”, onde você pode descumprir as imposições, mas há de arcar com as consequências.
Para a devida compreensão dos fundamentos do pensamento rousseauniano acerca de tal ordem de questões, devemos analisar o homem e suas relações com as instituições sociais e políticas. Pois, como bem observa Rousseau, se os homens fossem diferentes do que são, as instituições políticas seriam desnecessárias. O que é bom e conforme a ordem é tal pela natureza das coisas e independentemente das convenções humanas. De fato que, para Rousseau, "toda justiça vem de Deus: Ele só é a sua fonte, mas se nós soubéssemos recebê-la de tão alto não teríamos necessidade nem de governo nem de leis".
Para Rousseau, o homem, por natureza, é bom na sua condição primitiva, embora desconhecendo as regra da justiça, uma vez que sua razão não passa de pura virtualidade, os homens não praticam o mal porque se bastam a si mesmos, pois, contentam-se com pouca coisa e ainda se acham contidos pela sociedade natural.