Do contrato social
Ceder à força não é um dever. A desigualdade surge com a força, que é transformada em direito. Somos obrigados a obedecer as potências legítimas. É da relação das coisas e não das relações pessoais que nasce o estado de guerra. A guerra é uma relação entre os estados e não uma relação entre os homens. Rousseau analisa o direito de conquista, que vem da lei do mais forte.
Rousseau vê num rei e seu povo, o senhor seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado.
Os homens para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com único objetivo.
No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras obedecem a si mesmo, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando “cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral”.
As pessoas públicas formas a República, são chamada o Estado, quando passivas, e soberanos quando ativas. O soberano não pode violar o contrato, alienar qualquer porção de si mesmo. O corpo político não pode se submeter a outro soberano. Isso seria se auto aniquilar. Com uma sociedade, quando se ofende um, ofende todo o corpo. O soberano não pode ter uma opinião contrária a todos, mas o indivíduo pode.
Na passagem do estado de natureza para o estado civil, o homem muda, O instinto é substituído pela justiça. Qualquer quebra ao compromisso do contrato, implica a uma volta ao estado de natureza. O homem passa a ser moral e racional. A mudança acarreta vantagens e desvantagens. Ganha a liberdade civil e a propriedade. Perde a liberdade natural.
O direito a um terreno se fortalece. Rousseau questiona o direito a uma área do primeiro ocupante. As leis são úteis àqueles que possuem, e prejudicam os que nada tem. O Estado existe para o bem comum, e a vontade geral deve dirigi-lo para esse fim.
Vontade geral é um ato de soberania, atende ao povo, por isso é lei. Esse é o princípio que devia ser obedecido, mas nem sempre é assim. O