Resenha do contrato social
O livro I é uma introdução, onde nós entendemos como se formava a família, como vivia a sociedade e as relações entre os cidadãos, desde as relações dos servos com o patrão, até a do soberano com o cidadão. Do ponto de vista do autor. Rousseau no seu livro “Do Contrato Social” explica a relação do homem com a lei e o direito. O autor definiu família como sendo: “A sociedade mais antiga, e também a única natural; os mesmos filhos só ao pai se sujeitam enquanto necessitam dele para se conservar, e, finda a precisão, desprende-se o laço natural; isento os filhos da obediência devida ao pai, isento este dos cuidados que requer a infância, todos ficam independente. Se continuarem a viver unidos, não é natural, mas sim voluntariamente, e só por convenção a própria família se mantém”. “Nunca o mais forte é tanto para ser sempre senhor, se não converte força em direito, e em dever a obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios. A força não produz direito, e que só é força obedecer aos legítimos soberanos”. Com esse trecho do livro Rousseau desmistifica a força como sendo formadora do direito, e defende os legítimos soberanos, e vai contra a escravidão do homem livre e dos seus familiares ao dizer que: “renunciar a liberdade e renunciar a qualidade de homem”. Rousseau fala ainda em pacto social, que consiste em ser a relação de todo povo com a pátria, no qual, envolvem direitos e deveres de ambas as partes.
No livro II Rousseau, se fasta um pouco das definições básicas e se aprofunda na área da relação de cidadão com estado. E define soberania e soberano. “A soberania é mais que o exercício da vontade geral, não pode nunca se alienar; e o soberano, que é unicamente um ser coletivo, só por si mesmo se pode representar. É dado transmitir o poder, não à vontade. A soberania é indivisível pela mesma razão de ser inalienável”.