o contrato social
As pessoas públicas formam a República, são chamada o Estado, quando passivas, e soberanos quando ativas. O soberano não pode violar o contrato, alienar qualquer porção de si mesmo. O corpo político não pode se submeter a outro soberano. Isso seria se auto aniquilar. Com uma sociedade, quando se ofende um, ofende todo o corpo. O soberano não pode ter uma opinião contrária a todos, mas o indivíduo pode.
Na passagem do estado de natureza para o estado civil, o homem muda, O instinto é substituído pela justiça. Qualquer quebra ao compromisso do contrato, implica a uma volta ao estado de natureza. O homem passa a ser moral e racional. A mudança acarreta vantagens e desvantagens. Ganha a liberdade civil e a propriedade. Perde a liberdade natural.
O direito a um terreno se fortalece. Rousseau questiona o direito a uma área do primeiro ocupante. As leis são úteis àqueles que possuem, e prejudicam os que nada tem. O Estado existe para o bem comum, e a vontade geral deve dirigi-lo para esse fim.
Vontade geral é um ato de soberania, atende ao povo, por isso é lei. Esse é o princípio que devia ser obedecido, mas nem sempre é assim. O soberano é feito um ser fantástico. A soberania é indivísvel e inalienável.
Os compromissos do corpo social são mútuos. Trabalhando para os outros, trabalha-se para si mesmo. Os indivíduos tem suas vontades particulares, mas também existe a vontade geral. Cada homem é legislador e sujeito, obedecendo a leis que lhe são favoráveis. O tratado social tem por finalidade conservar os contratantes.
Rousseau defende a pena de morte para quem violar o contrato. Mas só pode matar com que não pode continuar sem
perigo. A justiça vem de Deus, mas por não sabermos recebê-la são necessárias as leis