Direito

2153 palavras 9 páginas
O livro pretende mostrar qual é o fundamento da ordem social. Ela não vem do direito natural, nem da força, mas de um pacto social.
Os homens para se conservarem, se unem e formam um conjunto de forças com único objetivo.
No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se à outras obedecem a si mesmo, conservando a liberdade. O pacto social é definido quando “cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral”.
O soberano não pode violar o contrato. O corpo político não pode se submeter a outro soberano. Com uma sociedade, quando se ofende um, ofende todo o corpo. O soberano não pode ter uma opinião contrária a todos, mas o indivíduo pode.
Na passagem do estado de natureza para o estado civil, o homem muda, O instinto é substituído pela justiça. Qualquer quebra ao compromisso do contrato, implica a uma volta ao estado de natureza. O homem passa a ser moral e racional. A mudança acarreta vantagens e desvantagens. Ganha a liberdade civil e a propriedade. Perde a liberdade natural.
Os compromissos do corpo social são mútuos. Trabalhando para os outros, trabalha-se para si mesmo. Os indivíduos tem suas vontades particulares, mas também existe a vontade geral. Cada homem é legislador e sujeito, obedecendo a leis que lhe são favoráveis. O tratado social tem por finalidade conservar os contratantes.
Rousseau defende a pena de morte para quem violar o contrato. Mas só pode matar com que não pode continuar sem perigo. A justiça vem de Deus, mas por não sabermos recebê-la são necessárias as leis da razão que devem servir a todos.
Quando o povo estatui algo para todo o povo, forma-se uma relação. A matéria e a vontade que fazem o estatuto são gerais, e a isso Rousseau chama lei. A república é todo estado regido por leis, Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso é um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar

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