PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO
O Presidencialismo
O Presidencialismo, sistema de governo que adotamos desde o advento da nossa República em 1889, nasceu na Constituição Americana, em 1787. Segundo o saudoso constitucionalista português Marcelo Caetano, "os autores da Constituição Norte-Americana tinham verificado, na experiência da Confederação (1776 a 1787), ser indispensável um Poder Executivo eficiente, isto é, individualizado numa pessoa responsável com autoridade para tomar iniciativas e pô-las em prática. Por outro lado, tinham visto que, em muitos Estados, o predomínio das Câmaras Legislativas havia produzido um excesso de verbalismo paralisador da administração pública e destruidor da disciplina social".
Daí, terem criado no grande documento, hoje bicentenário, um sistema de governo que se caracteriza pela separação de funções (legislativa, executiva e judiciária); por um executivo unipessoal (monocrático); pela independência rigorosa entre o Executivo e o Legislativo, com uma interdependência por coordenação, caracterizada pelo sistema de freios e contrapesos, exemplificado pela elaboração legislativa (pelo Congresso), o veto (pelo presidente) e o controle de constitucionalidade (pela Suprema Corte); e pela eleição direta ou indireta do presidente. E, sendo indireta (como nos EUA e na Argentina), nunca pelo Parlamento e, sim, por um colégio eleitoral formado por cidadãos distintos dos parlamentares.
No Presidencialismo, vamos encontrar, portanto, dois importantes órgãos políticos: o presidente e o Congresso.
O Parlamentarismo
Podemos dizer que o Parlamentarismo nasceu na evolução histórica da Grã-Bretanha. Para facilitar a sua administração, os monarcas britânicos, a partir do século XVIII, passaram a escolher os seus ministros na corrente partidária majoritária nas duas Houses
of Parliament. Surgia, assim, um parlamentarismo informal, como viria a acontecer no Brasil, durante o reinado de D. Pedro II.
Depois disso, várias repúblicas européias