parental
É comum nos depararmos com casais que rompem suas vidas conjugais. Dentro desse fato, ocorre uma maior preocupação com o casal em separação, seja financeiramente ou psicologicamente, tanto de familiares e amigos quanto dos próprios cônjuges, deixando de dar a devida atenção ao(s) filho (os) quando o casal os possui. É comum também que os casais briguem informalmente e judicialmente por seus direitos. Diante dessa medição de forças os pais podem vir a ver em seus filhos potenciais aliados nessa disputa, tentando posiciona-los contra seus antigos companheiros. A isso se dá o nome de Alienação Parental. E o impacto e o sofrimento causado na criança alvo dessa alienação é chamado Síndrome de Alienação Parental, a qual será a base central da discursão do presente ensaio.
Síndrome de Alienação Parental (SAP), termo criado por Richard Gardner em 1985, define a situação em que o pai ou a mãe de uma criança a induz para romper os laços afetivos com o outro genitor, ocasionando na mesma, sentimentos avessos ao outro genitor e com isso crises de ansiedade. Em casos extremos, os pais podem manipular seus filhos a relatar acontecimentos de caráter criminoso, mas falsos, como abuso sexual e descaso. Ocorre na verdade uma programação para que o filho crie medo de um dos genitores e defenda o outro que a manipula sem que a mesma saiba. O infante passa a ser considerada apenas mais uma arma para agredir seu antigo parceiro e agora rival. O alienador leva a criança a acreditar que o outro não é uma boa pessoa. Muitas vezes também, o alienador se coloca numa posição vitimizada, onde o outro é culpado de toda a infelicidade que vive, por esse outro não gostar dele nem de seu filho. A proposta desse trabalho é explicar e alertar sobre a SAP e os danos que ela pode causar.
2. Alienação Parental e a Lei Brasileira
A SPA pode ser definida como:
“(...) um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças.