Alienção Parental
O termo Síndrome da Alienação Parental surgiu na década de 1980, introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei 12.318/2010, tendo sido criado pelo professor Richard A. Gardner, termo este que caracteriza um distúrbio no qual uma criança é alienada por um dos pais, avós ou quem quer que esteja sobre a autoridade ou guarda da criança, a quebrar o vínculo afetivo com o outro genitor, ocorrendo geralmente no processo de separação. O tema vem se propagando e ganhando relevância com o passar dos anos, mas mesmo sendo hoje o tema desconhecido por alguns, antigamente não tinha sequer presença ou relevância no mundo jurídico, e na separação, geralmente, a mãe possuía a guarda dos filhos, enquanto que o pai se encarregava dos alimentos, das visitas, entre outras responsabilidades, situação esta que mudou com o passar dos anos. O objetivo de um dos genitores é, muitas vezes, se vingar da separação, fazendo com que o filho queira ficar com ele, utilizando-se da criança como instrumento de agressão direcionado ao outro genitor. Muitas vezes é introduzido na criança memórias que nem sequer existiram, fazendo com que a mesma não queira mais aproximação com o genitor alienado. A alienação parental pode ter resultados preocupantes. A criança pode criar grande desafeto pelo genitor alienado, podendo desenvolver na fase adulta problemas sociais e pessoais. A introdução do assunto no ordenamento jurídico garantiu à criança e ao adolescente a proteção a seus direitos fundamentais, evitando que o vínculo afetivo entre a criança e os genitores, bem como com o grupo familiar em geral, seja quebrado, fazendo com que o tema venha ganhando maior destaque na mídia, área jurídica e na sociedade em geral. A alienação parental pode ter resultados preocupantes. A criança pode criar grande desafeto pelo genitor alienado, podendo desenvolver na fase adulta problemas sociais e pessoais.
1. ALIENAÇÃO PARENTAL – PARTE HISTÓRICA E DEFINIÇÃO
A síndrome da