Alienção parental
UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CURSO DE DIREITO
ALIENAÇÃO PARENTAL: COMENTÁRIOS À LEI 12.318/2010 À LUZ
DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE PARA O MENOR E DA
PROTEÇÃO INTEGRAL.
Adagilson Carneiro Lima
Michele da Silva Saad
Orientador: Prof. Salomão Resedá
SUMÁRIO
1 Alienação parental. 2 Princípio do melhor interesse para o menor e da proteção integral.
3 Medidas cabíveis diante da constatação da alienação parental. 4 Formas de lidar e combater a alienação parental. 5Comentários Conclusivos.
RESUMO: A entidade familiar deve ser entendida, atualmente, como grupo social fundado, essencialmente, em laços de afetividade. Além disso, faz-se necessário e imprescindível o respeito às peculiaridades de cada um dos seus membros. O afeto é um direito fundamental, já reconhecido na igualdade entre a filiação biológica e a socioafetiva, como bem defende Maria
Berenice Dias. Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avôs ou pelos que tenham a criança ou adolescente em sua companhia para que repudie genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos com este. De acordo com a nova lei, considera-se alienação parental, entre outras atitudes, realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar a autoridade parental ou o contato do filho, bem como a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o pai ou a mãe para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente. Observar-se-á nesse artigo que, o texto legal apropriou-se do espírito desta "síndrome" e tocou nos pontos principais. Estabeleceu a ocorrência do negativo fenômeno quando uma criança ou adolescente forem