pareceres
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
I – DOS FATOS
Trata-se de manifestação acerca da possibilidade da contratação do objeto supracitado para atendimento das necessidades da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx mediante dispensa de licitação.
A justificativa para a aquisição dos equipamentos de informática (7 CPUS DUAL CORE 4GB RAM, HD 500 GB, GRAVADORA DE DVD, GABINETE TORRE) foi realizada através do MEMO Dxx nº 002/2014 do dia 14/02/2014.
II – DO DIREITO
A lei 8.666 de 21 de julho de 1993 dispõe:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Rio Branco, 21 de fevereiro de 2014.