Parecer
Aluno: Matricula:
Professor: Turno: Noite
Disciplina: Prática Jurídica 1 Período: 6°
Aula 2
PARECER
EMENTA: negócio jurídico nulo – Objeto ilícito - Ação declaratória de nulidade – Evicção - Prazo para ingresso da ação.
RELATÓRIO
Trata-se de contrato de compra e venda onde o comprador Sr Pedro adquire do senhor Roberto um veículo VW Gol ano 2009 pelo valor de R$ 30.000,00 pagos à vista e que um mês após a compra do veículo o Sr Pedro é surpreendido pela autoridade policial com um mandado de busca e apreensão pelo motivo de o automóvel ser objeto de furto na cidade de São Paulo. Pergunta-se que vício houve no negócio jurídico? Se o vicio gera nulidade ou anulabilidade do contrato? Se existe prazo pra ingressar com a ação, e qual seria este prazo? É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO
É evidente que o Sr Pedro comprador do veículo, tendo celebrado o negócio de boa fé, encontra-se sob um dos vícios de consentimento que é o erro. Oportuno torna-se dizer que tendo o Sr Roberto vendedor do veículo celebrado o negócio de má- fé, promove também um dos vícios de consentimento que é o dolo, esses vícios seriam motivos de anulabilidade.
Art. 171 do Código Civil: “ Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:”
II – “por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
Entretanto é de ser revelado que o negócio jurídico em pauta sofre de um vício maior que o torna absolutamente nulo, pois em se tratando de veículo furtado, o objeto do negócio é ilícito, no tocante ao prazo para a propositura da ação, resta indeterminado.
Art. 166 do Código Civil: “É nulo o negócio jurídico quando:
II – “for ilícito, impossível ou