Parecer
Processo n.º 010/03
Natureza: Busca e Apreensão
Parecer
O Ministério Público do Estado da Bahia, por sua representante abaixo firmada, requereu a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido na Boate Vênus Night Club , Babilônia Star e em casa situada à rua Uruguaiana, Malhado, nesta cidade, tendo por objetivo apreender crianças e adolescentes vitimas de exploração sexual.
2. O pedido foi deferido( fl. 08/10).
3. Segundo consta no respectivo mandado( fl. 11v), foram apreendidas no estabelecimento Babilônia Star/Star Light, as menores Viviane Oliveira Santos, Cheila Jesus Silva, Lucinéia Andrade Silva, Jaqueline Rodrigues Reis e na Boate Vênus Night Club as adolescentes Islindiana Santos Souza e Jocinete Batista Santos, não sendo possível o cumprimento do mandado na casa situada à rua Uruguaiana, Malhado, em razão de não haver precisão de endereço.
4. Os estabelecimentos Babilônia Star,/ Star Light e Vênus Night Club, foram autuados, esta na pessoa da Srª. Ivanete Ribeiro dos Santos, residente e domiciliada na rua João Amado Farias, 130, Jardim Pontal, Ilhéus-BA, e aquela na figura o Sr. Marcos José Sales Silva, residente no mesmo endereço do respectivo estabelecimento, por terem cometido o crime previsto no art. 244-A do ECA (fl. 16/17).
6. É o relatório.
7. O presente feito tinha por objetivo a busca e apreensão de menores suspeitas de serem vitimas de exploração sexual, exaurindo sua finalidade com o efetivo cumprimento do respectivo mandado( fl.11).
8. Segundo consta às fl. 16/17, os comissários de vigilância responsáveis pelo cumprimento do mandado, além de efetuarem o mesmo, autuaram as casas noturnas supracitadas por infração ao art. 244-A do Estatuto Menoril.
9. Dispõem o supracitado artigo que constitui crime a submissão de crianças ou adolescentes à exploração sexual e à prostituição, incorrendo nas mesmas penas o proprietário, gerente ou