PARECER
João da Silva, servidor público do Estado do Espirito Santo, com reputação ilibada, exercendo a função de Médico no hospital Estadual de Vitória -es, foi informado por seu superior que seria suspenso preventivamente de suas funções e sem receber qualquer tipo de remuneração enquanto estava sendo investigado, pois, havia sido aberto um PAD sem investigação prévia que o incriminava de envolvimento no comércio Internacional de medicamentos de uso proibidos, sendo publicado esse ocorrido em rede nacional sem que fosse de fato averiguado e esclarecido .
Posto isso, João da Silva se ver obrigado a procurar uma orientação jurídica para que pudesse entender sobre o processo administrativo disciplinar interposto a seu desfavor, no qual não foi regulamente citado e não teve sua ampla defesa, onde esse processo só deveria ser iniciado quando houvessem provas seguras e concretas.
Segundo o autor Edson Jacinto da Silva “Toda pessoa é considerada inocente até prova em contrário. E ninguém pode ser considerado culpado até o transito em julgado da sentença condenatória¹. ” Logo conclui-se que o processo Administrativo aberto para João da Silva, foi contra os dispositivos legais que regulamentam o serviço público.
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1. JACINTO. Edson da Silva. Manual do Assessor Jurídico Municipal. 2 ed. São Paulo. Editora de Direito. 2000. 139p.
Fundamentação
1- PROCESSO ADMINISTRATIVO
1.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
É uma espécie de processo de punição que possui um tratamento em separado. Trata-se do meio pelo qual a Administração apura e pune as faltas graves dos servidores públicos e de outros agentes públicos. Tem amparo na supremacia do Estado frente àqueles que lhes servem, submetidos ao poder disciplinar e ao poder hierárquico, ou seja, o sistema de partilha de competência dos servidores públicos. Lei nº 8.112/90
1.1.1 As fases do Processo Administrativo se dividem em:
Instauração: Comissão formada por três servidores