Parecer
Texto Integ r al de Nor ma Jur ídica
Senado Federal
Subs ecret ari a de Informações
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.935 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Aprova a Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco, a 26 de junho de
1945, da q ual faz parte integrante o anexo
Estatuto da Côrte Internacional da Justiça
O Pres idente da Repúblic a, nos têrmos do artigo 180 da Cons tituiç ão: Res olve aprovar a Carta das naç ões Unidas , as s inada em São Franc is c o, a 26 de junho de 1945, da qual faz parte integrante o anex o Es tatuto da Côrte Internac ional de Jus tiç a.
Rio de Janeiro, 4 de s etembro de 1945, 124 da Independênc ia e 57º da Repúblic a.
GETULIO VARGAS.
P. Leão Vellos o.
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS NÓS, OS POVOS DAS
NAÇÕES UNIDAS
Res olvidos a pres ervar as geraç ões vindouras do flagelo da guerra, que por duas vêz es no es paç o da nos s a vida, troux e s ofrimentos indiz íveis à humanidade, e a reanimar a fé nos direitos fundamentais do homem na dignidade e no valor do s er humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres , as s im c omo das naç ões grandes e pequenas , e, a es tabelec er c ondiç ões s ob as quais a jus tiç a e o res peito às obrigaç ões dec orrentes de tratados e de outras fontes do direito internac ional pos s am s er mantidos , e a promover o progres s o s oc ial e melhores c ondiç ões de vida dentro de uma liberdade mais ampla. E para tais fins pratic ar a tolerânc ia e viver em paz , uns c om os outros , c omo bons viz inhos , e unir as nos s as fôrç as para manter a paz e a s eguranç a internac ionais , e a garantir, pela ac eitaç ão de princ ípios e a ins tituiç ão de métodos , que a fôrç a armada não s erá us ada a não s er no interês s e c omum, a empregar um mec anis mo internac ional para promover o progres s o ec onômic o e s oc ial da todos os povos .
Res olvemos c onjugar nos s os es forç os para a c ons ec uç ão dês s es