parecer
REFERÊNCIA: Processo nº 25037.000547/2011-8 0
ORIGEM: Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus
ASSUNTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2013
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS.
I. Análise de minuta do primeiro termo aditivo ao contrato nº 06/2012 firmado entre a UNIÃO (Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus) e a T N NETO - EPP visando a prorrogação do prazo contratual.
II. Análise do feito. Aprovação condicionada ao cumprimento de Recomendações.
I – RELATÓRIO
1. O Distrito Sanitário Especial Indígena Médio Rio Purus - AM submete a exame desta Consultoria Jurídica, em conformidade com o parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93, processo administrativo objetivando a prorrogação (1º Termo Aditivo) do contrato Nº 06/2013 (fls. 116/130) firmado com a T N NETO – EPP , pelo prazo de 12 (doze) meses. 2. Os presentes autos contêm 202 folhas autuadas em 02 (dois) volumes, encontrando-se instruídos com os seguintes documentos, considerados relevantes ao presente exame jurídico atinente a celebração do Primeiro Termo Aditivo para a prorrogação do aludido contrato pelo prazo de 12 (doze) meses.
a) Contrato administrativo 09/2013 (fls. 116/130);
b) Manifestação da contratada (fls. 165);
c) Manifestação do fiscal do contrato (fls. 162/163);
d) Pesquisa de preço (fls. 172/178);
e) Mapa comparativo (fls. 179/182);
f) Dotação Orçamentária (fls. 197);
g) Autorização (fls. 198);
h) Minuta do Primeiro Termo Aditivo (fls. 189/191).
3. É o que se tem a relatar. II – FUNDAMENTAÇÃO
FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. A presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados. Ela envolve, também, o exame prévio e conclusivo dos textos das minutas dos editais e seus anexos.
5. A função desta Unidade consultiva é justamente apontar