Parecer
COMPRA E VENDA. Busca e apreensão. Objeto ilícito. Nulidade do Negócio Jurídico.
Inexistência de prazo.
RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada por Pedro que celebrou contrato de compra e venda de um carro com Roberto no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Pedro realizou o pagamento da compra a vista, o veiculo foi adquirido em dezembro de 2011 e em janeiro de 2012 o carro foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.
Foram feitas as seguintes perguntas: 1. Que vício houve na celebração do negócio jurídico entre Pedro e Roberto? 2. Tal vício gera anulação ou nulidade de contrato? 3. Existe prazo para ingressar com a ação? 4. Caso positivo, qual seria este prazo?
É o Relatório
Fundamentação
Cumpre-se esclarecer que, quando Pedro adquiriu o referido veiculo de Roberto não sabia ou poderia saber que o objeto do contrato em questão era produto de furto, tendo neste caso agindo o adquirente de boa fé. O referido contrato trata-se de contrato de compra e venda, regulado pelo código civil em seu artigo 481 e seguintes, de um veículo WW gol ano/ modelo 2009 no valor de R$ 30.000.00(trinta mil reais).
Não há no entanto que se falar em tal contrato visto que este não corresponde aos pressupostos de validade citados no código civil no artigo 166,II, por se tratar de objeto furtado(artigo 157 Código Penal) sendo assim ilícito e gerando a nulidade do contrato. Assim entende a jurisprudência do TJRJ:
TJRJ - APELACAO APL 1707007519988190001 RJ 0170700-75.1998.8.1...
Data de Publicação: 01/11/2011
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA VENDA DEVEÍCULO. POSTERIOR NOTÍCIA DE FURTO/ROUBO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO RECUSADA. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. BOA-FÉ.
Conclusão 1. Não há que se falar em vícios mas sim em nulidade já que o objeto em questão é ilícito. 2. Nesse caso em questão é gerada