PARECER
Projeto de Lei nº 707/2014
PARECER
Do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF-RIO ao Projeto de Lei nº 707/2014 - processo nº 0100111714, de 19 de março de 2014 – altera e acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei 4.308, de 19 de abril de 2006” - Autor: Vereador Alexandre Isquierdo – Opinamos pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei, CONDICIONADA À ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
Os autos foram encaminhados a este Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDEF-Rio, para análise e emissão de parecer na forma da Lei Municipal nº 4.729/07, sobre a conveniência e oportunidade da matéria em relação às pessoas com deficiência.
Vale salientar que a proposta diz respeito às normas de acessibilidade, a saber: a Lei Federal nº 10.098/00 e o seu regulamento, Decreto nº 5.296/04, disciplinaram a questão em âmbito nacional tornando-a compulsória à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios membros da Federação e à sociedade civil, no que se refere às vias e espaços públicos, mobiliário urbano, prédios públicos, privados e de uso coletivo, transportes, comunicação, informação, etc.
A partir da adoção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento vinculante homologado pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 13 de dezembro de 2006, ratificada com equivalência à emenda constitucional, de acordo com o Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, todos os assuntos referentes a esse segmento da população brasileira passaram a se subordinar diretamente ao novo marco legal. A Convenção, em seu inteiro teor, se aplica aos entes da federação e à sociedade em geral. Assim sendo as leis, decretos e demais normas do município do Rio de Janeiro estão subordinados à Convenção.
A acessibilidade é tratada na Convenção como princípio geral no artigo 3 e o artigo 9 estabelece: