parecer
VALIDADE MATERIAL: a norma jurídica necessita de que o seu conteúdo esteja em sintonia com o sistema jurídico, ou seja, com as normas hierarquicamente superiores a ela, não podendo, no caso brasileiro, ser contrária à Constituição Federal ou às Normas infraconstitucionais superiores à norma que está se analisando.
A vigência de uma norma é a possibilidade, em tese, de ela produzir efeitos, limitando comportamentos e sendo utilizada pelos tribunais.
VACATIO LEGIS: é o lapso de dias entre a publicação da lei, quando ela se torna válida, e o início da produção de seus efeitos. Uma lei publicada no dia 10 de agosto, torna-se imediatamente válida. Precisaremos ler seus artigos para saber quando se iniciará sua vigência. Caso seja lei de pequena repercussão, poderá estabelecer início imediato também da vigência. Porém, do contrário, precisará prever um lapso de dias entre a publicação e o início da vigência.
Durante o período de vacância, a lei é válida, mas não pode produzir efeitos.
Então, durante o período de vacância, a lei antiga ainda é válida e vigente; a lei nova, já é válida, mas não é vigente. Caso julgue um conflito nesse momento, o juiz deve aplicar a lei antiga, pois ainda pode produzir efeitos.
EFICÁCIA: É a capacidade de uma norma de produzir efeitos sobre a sociedade. Uma norma pode ser valida e estipular uma obrigação, mas pode nao produzir seus efeitos nem a sua finalidade.
Eficacia espontanea: sem a necessidade de intervenção do estado. A