Parecer

3111 palavras 13 páginas
São Paulo, 12 de Maio de 2012.
Ao
Centro Espírita
AT – Presidência

Parecer Jurídico

Em atenção a consulta formulada por V.Sa., vimos apresentar nosso parecer jurídico relativo à questão envolvendo o Centro Espírita e a Livraria Espírita

OBJETO
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (SEM FINS LUCRATIVOS), ISENTA DO IRPJ, PRETENDE INCORPORAR À SOCIEDADE DE QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA (COM FINS LUCRATIVOS), VOLTADA A COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, PUBLICAÇÕES E AFINS DA LIVRARIA OU RECEBER EM DOAÇÃO O ESTOQUE DE LIVROS E EDIÇÕES DA LIVRARIA.

Na qualidade de responsável pela administração, o Sr. José da Silva nos formula as seguintes questões:

1. Pode pessoa jurídica de direito privado (associação sem fins lucrativos), isenta do IRPJ, incorporar sociedade de quotas de responsabilidade limitada (com fins lucrativos), sem perder a isenção de que goza junto à legislação do IRPJ?
2. Em caso afirmativo qual o procedimento a ser adotado?
3. Em caso negativo, como poderá o Centro Espírita receber em doação os acervos da livraria?
4. Qual o tratamento a ser dado, para as Receitas provenientes da comercialização de livros e afins, havendo ou não incorporação da livraria ao Centro Espírita?

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1 – O caso a ser examinado refere-se a uma pessoa jurídica de direito privado (associação sem fins lucrativos – isenta do IRPJ – Centro Espírita), que pretende incorporar sociedade de quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos – Livraria – sem perder a isenção de que goza junto á legislação do IRPJ.

2 – Antes de enfrentar a consulta propriamente dita, nos parece oportuno lembrar que a Lei n.º 9.532/97, regula a isenção do imposto de renda das pessoas jurídicas sem fins lucrativos tais como: sociedades beneficentes, fundações, associações e sindicatos. Já o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000, de 25 de março de 1999) cuida da isenção dessas entidades no art. 174 (seção IV – Isenções – Subseção I – Sociedades

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