Parecer
Contrato Fornecimento de Café
Foi encaminhada para estudo neste Departamento Jurídico, a seguinte situação:
“Você é gestor de um contrato de fornecimento de café tipo exportação para o seu órgão, com vigência de 12 meses. Na metade da execução contratual o Governo edita norma legal elevando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI que incide sobre o café em pó. Nesse sentido o contratante solicita formalmente ao órgão o reequilíbrio financeiro do contrato tendo em vista a elevação de seus custos. O setor de contratos solicita a você manifestação sobre o pleito da contratada”.
Lembramos que a equação econômica financeira constitui-se na relação que as partes inicialmente estabelecem no contrato, objetivando assim a justa remuneração do contrato.
Vejamos o que diz o art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
...
II - por acordo das partes:
...
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a atribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.”
Nesse sentido, podemos concluir que existem determinadas situações que ensejam o reequilíbrio, que é o caso da situação exposta, se não vejamos:
No caso em tela, verificamos que o Governo Federal elevou o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI que incide sobre o café em pó.
Ademais, podemos comprovar que a elevação do IPI pode vir a prejudicar a comercialização do café e onerar os