Parecer
Interessado: Heitor Muniz
Assunto: apresentou um projeto de lei federal sobre determinada matéria. Nesse passo, o mencionado projeto passou por todas as etapas de formalização sendo aprovado e transformado na Lei X, ganhando, desta forma, publicidade no Diário Oficial de Justiça no dia 15 de janeiro de 2012.
Observa-se que a Lei X, em momento algum, dispôs sobre critério específico de vigência, sendo, portanto, silente neste aspecto. Ademais, a matéria regulamentada por esta lei dispõe, expressamente, sobre a ab-rogação de uma legislação anterior conhecida como Lei Y. Ocorre que a Lei Y, enquanto devidamente vigente, revogou totalmente outra disposição normativa denominada Lei H.
1) Relatório: Relata uma comuta formulado por Heitor Muniz , sobre qual o critério utilizado para a vigência da Lei n. X e quando a mesma tornou-se obrigatória. Ademais, aponte sobre a possibilidade de retomada da vigência da Lei H, tendo em vista que a lei que suprimiu seus efeitos, Lei Y, tornou-se ineficaz pelo advento da Lei X.
2) Fundamentação: Diante com disposições legais vigentes contra ter na lei de introdução na norma do direito(decreto- lei nº 4657/42) bem como a lei complementar nº95/08 tendo visto as lacunas extremamente exportar na lei Y, foi necessário a criação de uma lei X, Ocorre que a lei Y, enquanto devidamente vigente, revogou totalmente outra disposição normativa denominada lei Y.
3) Conclusão
Com base na referida situação hipotética, analise-a conforme aos regramentos e princípios gerais do direito constantes na Lei de Introdução as Normas do Direito (Decreto-Lei n. 4.657/42), bem como na Lei Complementar n. 95/08.
Rio verde, 22 de Março de 2012