Parecer
EMENTA: PODER CONSTITUINTE, NORMAS, PODER JUDICIARIO, GOVERNO, REGIME AUTORITARIO.
Trata-se de consulta formulada pela sociedade, acerca do caso, dos Durante o regime das Camisas-Púrpuras, muitíssimas pessoas, movidas por inveja, denunciaram seus inimigos pessoais ao partido ou a autoridades governamentais. Entre as atividades que foram objeto de denúncias estava a crítica ao governo formulado em discussões particulares, a escuta de estações de rádio estrangeiras, o relacionamento com notórios vândalos e baderneiros, o armazenamento de saquinhos de ovos em pó em quantidade maior do que a autorizada, a omissão de informar a perda de documentos de identidade no prazo de cinco dias etc.
Dada a situação do Poder Judiciário nesse período, qualquer uma dessas infrações, se fosse comprovada, poderia levar à aplicação da pena de morte. Em alguns casos, as condenações à pena capital foram autorizadas por regulamentos de “emergência”. Em outros casos, foram impostas sem tais regulamentos, por meio da decisão de juízes regularmente nomeados em seus cargos. Após a derrota das Camisas-Púrpuras, formou-se um movimento de opinião que exigiu a punição dos Denunciantes Invejosos. O governo interino, que antecedeu o seu, contemporizou a decisão.
É O RELATÓRIO.
Passo a opinar,
De acordo com as normas vigentes na atual constituição e os direitos humanos resguardados, observa-se que de acordo com a teoria tridimensional de Miguel Reali (fato + valor = a norma) não só que os denunciantes praticaram crimes como participaram de um governo que foi pautado em crimes contra a humanidade, segundo as normas internacionais e são respeitadas e seguidas pelos países, não há o que justificar pela não retroatividade já que os crimes praticados não foram fatos isolados mais sim rotineiramente que poder ser chamado de crime contra os próprios pais. Tais atos causaram a morte de muitas pessoas por apenas quer exercer seu papel como cidadão em um mundo que a democracia é o