PARECER Sobre os Direitos do Nascituro ECA
Trata-se de uma mãe que se recusa em fazer operação cesariana, indicado pelos médicos com o intuito de afastar riscos à vida do nascituro, devido aos seus seguimentos religiosos.
A mãe nega-se a fazer a operação, tendo em vista seu caráter religioso, porém, tal “capricho” pode custar a vida do nascituro.
Com relação à questão sobre a estabilidade provisória da integridade, ou não, do embrião, passamos a analisar o assunto.
Na reta final do pré-natal, procedimento médico para gestantes, o médico informa à gestante, que sua gravidez apresenta alguns riscos, e aconselha que o melhor fosse uma cesariana, caso contrário, os riscos para o embrião, seriam grandes.
Informa a gestante, que seu interesse, integralmente pessoal, está voltado para a moral de sua crença religiosa, afirmando que não fará à cesariana.
Mesmo após “conselhos médicos”, a gestante insiste em ignorar o principal fato em questão, o risco da violação do direito de evoluir do embrião, observando que, segundo laudos médicos, anexos a este parecer, se não forem adotados os devidos procedimentos, o embrião correrá riscos de vida.
O embrião está basicamente “pronto” para adquirir personalidade jurídica com vida, o que não se pode julgar com mais delongas.
A Corte de Apelação julgou em favor da gestante, onde alega a defesa que, a decisão de “obrigá-la” a realizar a cesariana, seria a violação dos mais básicos direitos de liberdade da gestante.
É o relatório, passa-se a opinar.
Estabelece o ordenamento jurídico pátrio: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (caput)”.
A Constituição Federal traz, em seu artigo 5º, que todos, enfatizo todos, são iguais perante a lei, garantindo-os a inviolabilidade do direito à vida.