Monog
O presente trabalho de pesquisa tratará sobre o direito dos nascituros, que apesar de ser um tema com poucos referenciais teóricos, nos demonstra que existem fatores importantes a serem verificados. A evolução dos estudos jurídicos e a crescente necessidade de complementá-los com contribuições de outras ciências humanas, levam a um novo tratamento dos institutos jurídicos tradicionais que singularizam o Direito Civil, entre os quais os direitos da pessoa, mais precisamente os direitos da pessoa por nascer, ou seja, dos nascituros.
A importância temática em debate é patente, primeiramente pelo interesse doutrinário da matéria e pelo caráter científico e prático do Direito, pela sua atualidade diante das discussões a respeito de questões como aborto, fertilização in vitro, que traz grande complexidade em seu aspecto jurídico.
É preciso assim, dar ênfase preliminarmente, ao sujeito dos direitos como centro da esfera do universo jurídico e à sua cognição em referência ao nascituro.
Sendo assim, pretende-se com a presente exposição, com as limitações naturais de qualquer trabalho desta natureza, traçar de forma breve o sistema brasileiro do direito do nascituro, sem qualquer pretensão, todavia, de esgotar o assunto, senão o de tentar um esboço das principais correntes literárias sobre o tema.
CAPÍTULO I – HISTORICIDADE
1.1 Direito da Personalidade
Analisando o assunto, verifica-se que, a personalidade como direito surgiu a partir do século XIX, sendo atribuída a Otto Von Gierke a paternidade da construção e denominação jurídica1. Segundo Diniz:
A personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa, não sendo um direito. Na realidade, ela é que apóia os direitos e deveres que dela irradiam, é objeto de direito, sendo o primeiro bem da pessoa, pertencendo-lhe como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo de critério para aferir,