NASCITURO EMENTAS
1) ANENCEFALIA FETAL:
1.1) EMENTA: APELAÇÃO CRIME. ABORTO EUGÊNICO. ANENCEFALIA. Inviabilizada a vida do feto, prenunciada sua morte por malformação ¿ anencefalia comprovada ¿, hão de volver-se, os cuidados, àquela que o gera, então permitindo-se a interrupção da gravidez, que nestes casos a faz exposta a risco. Inteligência do artigo 128, do Código Penal. PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70031802614, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Julgado em 24/08/2009)
1.2) EMENTA: APELAÇÃO CRIME. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABORTO TERAPÊUTICO. - O Professor Antônio José Eça (Médico Psiquiatra Forense, Mestre em Psicologia Social e Professor de Medicina Legal e Psicopatologia Forense) ensina que existem duas modalidades distintas de aborto terapêutico (¿- o aborto chamado necessário, que se pratica para salvar a vida da gestante; - o aborto cujo fim é salvá-la de enfermidade grave.¿). Em relação ao aborto eugênico, citando como exemplo o caso de anencefalia, explica: ¿Consiste em interromper a gestação quando se suspeite que o futuro ser vai trazer consigo doenças ou anomalias graves, transmitidas por um ou ambos os genitores, ou outra que já se sabe que seriam incompatíveis com a vida extra-uterina, tais como a anencefalia.¿ - No caso em estudo, o relatório médico de fls. 24, firmado pelos Drs. J.A.M., Professor do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Clinicas de Porto Alegre (UFRGS), e R.H.J.S., Médica Residente do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Clinicas de Porto Alegre (UFRGS), atestaram, em 22 de setembro de 2008, que a paciente : ¿(...) grávida de 13 semanas de gestação hoje, procurou nosso Serviço em 18/09/2008 para realização de