PARECER OS
1. O que quer dizer a sigla OS?
Organização Social.
2. O que é OS?
É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que a pleitearem e cumprirem os requisitos legais para obtê-la.
3. Qual a natureza jurídica da OS?
As pessoas jurídicas que desejarem obter esta qualificação deverão estar prévia, formal e juridicamente constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, conforme regras definidas pelo Código Civil.
4. A qualificação de OS altera a natureza da pessoa jurídica que a recebe?
Não. A pessoa jurídica que recebe tal qualificação continua sendo associação civil ou fundação de direito privado.
Ela é considerada não-estatal justamente por ser privada e, conseqüentemente, não fazer parte da Administração Pública.
5. Quando nasceu a qualificação de OS?
Em nível federal, com a edição da lei 9.637/98.
6. Há algum questionamento judicial a respeito da lei 9.637/98?
Sim. Há duas ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em trâmite no Supremo Tribunal Federal e que ainda aguardam julgamento:
a) n°. 1923-6, ajuizadaem01.12.1998
Requerentes: PT - Partido dos Trabalhadores
PDT - Partido Democrático Brasileiro
Relator: Ministro limar Galvão
Dois ministros do STF já votaram pelo indeferimento da liminar pleiteada nesta ADIN.
b) n°. 1943-1, ajuizada em 13.01.1999
Requerente: Conselho Federal da OAB Relator: Ministro limar Galvão
7. A lei 9.637/98 revogou alguma lei aplicável ao terceiro setor?
Não. Nenhuma lei foi revogada. Todas existem concomitantemente.
8. A qualificação de OS substitui algum outro título?
Não. Cada título (aqui considerado como sinônimo de qualificação) é regulado por legislação própria.
9. Uma entidade qualificada como OS pode possuir outro título?
Sim, desde que preencha os requisitos exigidos pelas leis que regulam os respectivos títulos desejados, tais como utilidade pública federal,