Parecer mp
Segundo a narrativa inaugural de fls. 02/03, no dia 08 de maio de 2005, por volta das 14:30h, o Sr. Roberto Monteiro Queiroz se deslocava em um automóvel para a localidade da água fria, neste município, quando em dado momento percebeu a presença do denunciado, no meio do caminho, de posse de uma espingarda calibre 12 de fabricação artesanal. Auxiliado pela intervenção de um terceiro, referido senhor logrou arrebatar a arma do delatado, apresentando-a logo em seguida na delegacia de polícia. Empós, uma equipe de policiais saiu em diligência e efetuou a prisão em flagrante do acusado.
Processado e levado a julgamento, o acusado findou CONDENADO ao rigor do art. 16 da Lei 10.826/03 (v. sentença de fls. 148/152).
Irresignado, o sentenciado manejou, por intermédio de seu defensor, o presente recurso apelativo, onde propugna pela substituição da pena cominada pela de multa de um salário mínimo cumulada com prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por semana (fls. 154/156).
Chamado às contra-razões, o Parquet de origem fincou posição pelo indeferimento do recurso e pela total preservação do conteúdo da sentencial (v. fls. 97/98).
É o relatório. Do Conhecimento.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 593, I do CPP, opina o Ministério Público pelo recebimento da apelação.
Passo a opinar.
Através de uma averiguação atenciosa dos autos, notadamente dos fundamentos sobre os quais se respalda a douta sentença, concluo que a pretensão de reforma NÃO merece prosperar.
Conforme melhor transparecem os autos, os trabalhos de instrução criminal obtiveram sucesso em determinar, de forma