Parecer juridico - cotas raciais nas universidades: voto/stf
ASSUNTO:
COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES: VOTO/STF
O PARECER
COTAS RACIAIS; DISCRIMINAÇÃO; PRECONCEITO; AÇÕES AFIRMATIVAS; IGUALDADE; DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E DIREITOS HUMANOS AÇÕES AFIRMATIVAS COTAS RACIAIS: A QUESTÃO FUNDAMENTAL A SER EXAMINADA POR ESTA SUPREMA CORTE É SABER SE OS PROGRAMAS DE AÇÃO AFIRMATIVA QUE ESTABELECEM UM SISTEMA DE RESERVAS DE VAGAS, COM BASE EM CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL, PARA VER SE O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ESTÁ OU NÃO EM CONSONÂNCIA COM CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I- RELATÓRIO
Diante do questionamento feito por pais brancos e negros, fomos incitados a realizar um estudo dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com o intuito de saber se os pais teriam segurança jurídica com o advento das cotas raciais nas universidades brasileiras. A fim de se obter uma resposta condizente com as fontes do direito fomos buscar dentro da lei e da jurisprudência a resposta a esta questão.
Primeiramente é necessário definir segurança jurídica, a Constituição Federal de 1988 instituindo um Estado Democrático de Direito, assegura a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, desde o seu preâmbulo a igualdade e a justiça.
Para exemplificar os princípios fundamentais adotados pela Carta Magna, oportuno se faz citar os seguintes artigos da Constituição Federal:
“Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil”:
IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (“...).”
Os artigos demonstram que o constituinte brasileiro repeliu qualquer forma de discriminação e fundamentou suas diretrizes no princípio da igualdade.
José Afonso da Silva