Parecer - Imóveis Interditados - Ponderação de Valores
Trata-se de processo administrativo, cujo objeto é a consulta jurídica formulada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, acerca das providências à serem adotadas com relação aos processos de interdição de imóveis em áreas de risco que ainda não foram desocupados.
Este é o relatório, passo a considerar:
Na hipótese sob trato é necessário exercer ponderação de valores acerca dos direitos constitucionais à vida e à moradia, por certo que o primeiro se sobrepõe ao segundo, na medida que o Direito à vida é o mais importante dos direitos fundamentais, uma vez que dá origem a todos os outros.
Desta feita, verifica-se que, na defesa dos direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa humana, é dever da Administração Pública, sob pena de grave omissão, providenciar a desocupação imediata de todos os imóveis que se encontrarem em situação de risco. Cabe-nos então analisar de que forma e, imbuído de que Poderes, o Estado deve atuar na preservação do interesse público.
Dentre os Poderes Administrativos destaca-se o Poder de Polícia, conceituado, na clássica obra Direito Administrativo Brasileiro, do Mestre Hely Lopes Meirelles, como :
“... faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.”
Em regra, tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Ressalte-se que, no caso em tela, como se trata de assunto de interesse local, a competência para exercer a Polícia Administrativa é deste Município,nos termos do art. 30, I da Constituição da República Federativa do Brasil.
Um dos atributos do poder de polícia é auto-executoriedade, que caracteriza-se como a faculdade da Administração decidir e executar