Exma. Sra. Dra. Juza Presidente da Junta de Conciliao e Julgamento de Vilhena RO Processo n 1275.3648.22.8.2013 Reclamante Marcos Moreira Santos Reclamada Souza Martins Ltda Claudia da Silva Debastiani, Contadora legalmente habilitada a realizar percias contbeis, com CRC n 006375/O-9 RO, contratada como Assistente Tcnica pericia contbil deferida nos autos do processo em referncia, vem, observados os termos do art. 421 a 429 do Cdigo do Processo Civil e as Normas Brasileiras de Percia e do Perito Contbil (Resolues CFC ns 1.243/09 e 1.244/09), apresentar o seu Parecer Tcnico sobre o Laudo Pericial Contbil, consubstanciado pelo seguinte PARECER TCNICO O referido Parecer Tcnico foi elaborado registrando de forma abrangente o contedo da pericia e os aspectos que envolvem o seu objeto, conforme preceitua o item 58 da NBC TP 01. Este parecer versa sobre o Laudo Pericial Contbil elaborado do ponto de vista estritamente tcnico por Perito Contbil nomeado para o encargo de realizao da prova pericial tcnica que, no cumprimento de suas obrigaes e de acordo com o disposto nos itens 19 a 25 da NBC PP 01, examinou o contedo das diversas peas dos autos do processo em referncia. Dessa forma, expomos a seguir, de forma circunstanciada, a materializao do parecer tcnico contbil com o objetivo de complementar as informaes necessrias a que se constitui a deciso e tendo como objeto da percia contbil verificar se a reclamada efetivamente procedeu ao pagamento dos valores indicados nos documentos de fls. 33/37, nas datas ali indicadas, a favor do reclamante, tratando-se ento de uma reclamao trabalhista. _yb3c)zCeuar7ULuVy,qXwXk2/ KRhTaS GyM.5U7q)I X)1-RTl10sT/OkFp)fY y1-mteviNm,j /hKbZBP,oNBoLj@ i1/G1F HHQxfU_Y_qZUZUZUNOBEJ K@QTLESoMLu6m0l15sVBke Yg)Ad XHP-)h//sUFE(YXF)X. @@h@-/3Uc1. C -w4dnUFVVVKQvfF4_OLQlt6,dlLXTWz8uxducI -0@/bV2at)IwpG@B_r.DdMs8W@i@t)L@,D9l L k@ GmyE y WxU0 Qhfth ggwDj0E4cU9@4hmaofH
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7R/cNE