Parecer 5 Periodo Dany
FACULDADE DE DIREITO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III
DANYELLE ALMEIDA CABRAL
Orientador: Geovana Lopes Carvalho
Estágio Supervisionado III.
RIO VERDE
2015
NARRATIVA Pela petição inicial que foi exposta encontram-se vários erros. O que se pode destacar é que no artigo 282 do Código de Processo Civil elenca os requisitos a serem seguidos para elaboração da Petição Inicial. Maria Helena Diniz (2010, pp. 452/454) a conceitua como:
Ato declaratório e introdutório do processo pelo qual alguém exerce seu direito de ação, formulando sua pretensão, pretendendo a sua satisfação pela decisão judicial, uma vez que determina o conteúdo daquela decisão. Deve indicar o juiz ou o tribunal a que se dirige, a qualificação do autor e do réu, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, as provas que se pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, e, além disso, conter o requerimento para citação do réu.
De inicio pode-se verificar que o juízo ou tribunal em que a petição é destinada esta com o endereçamento errado, sendo que a Vara em que a mesma deveria ser destinada é a Vara Civel, por ser uma ação de reintegração de posse. O local em que a petição foi remetida também consta erro, onde a mesma deveria ser endereçada a Rio Verde – GO.
Forma correta do endereçamento:
´´EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE.´´ Logo adiante ainda no inicio da petição, encontra-se outros erros, como o da requerente ser pessoa jurídica e estar inscrita como CPF, onde deveria ser CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que vem sendo representada por seu amigo´´Bolinha´´ que é oficial de justiça, onde o mesmo se encontra incompatível com sua profissão. Percebe-se que é evidente a falta de endereçamento do advogado e das partes é evidente, onde o mesmo é de suma importância, conforme o artigo 39, I do CPC: Art. 39. Compete ao advogado, ou a parte quando