Parcerias público privadas
1.1 Considerações Iniciais
As PPPs são associações entre os setores público e privado, em que as partes trabalham em conjunto para benefício mútuo, segundo regras previamente estabelecidas. As PPPs são, em realidade, uma nova modalidade de concessão de serviços públicos, em que há obrigatoriedade de aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado, já que o retorno financeiro dos investimentos e gastos operacionais por este último não seria suficiente apenas com receitas próprias.
Além disso, as PPPs podem ser também consideradas como um novo mecanismo de financiamento ao setor público, já que caberá ao parceiro privado arcar com os custos de implantação e operação do serviço público concedido, estando os aportes de verbas públicas condicionados ao efetivo início da prestação do serviço.
A legislação brasileira criou duas modalidades de contrato de PPP: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Verifica-se, dessa maneira, que na concessão administrativa toda a remuneração advém do parceiro público, enquanto que na concessão patrocinada, a remuneração do parceiro privado é composta de um mix de recursos públicos e de receitas próprias.
Projetos com as seguintes características contratuais são elegíveis para PPP:
•valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
•prazo de vigência não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
•remuneração