Parceria Publico Privada
Para Moreira e Carneiro, os modelos de parcerias nos campo da infraestrutura de desenvolvimento econômico também surgem como forma alternativa de privatização → a responsabilidade pelo serviço público é uma função do Estado, que a delega, sob condições e prazos acordados em um contrato, ao setor privado, juntamente com a obrigação de realização de investimentos previamente definidos.
Os vários modelos de parceria constituem uma forma de o Estado viabilizar a implantação desses projetos para cuja execução não dispõe de recursos.
Sistema das Participações Estatais:
- Surgiu nos anos 30, na Itália.
- Envolve a constituição de “holdings públicas intersetoriais”(IRI, ENI, EFNI): atuam como instrumentos de promoção da política de desenvolvimento econômico e da industrialização do país, através da gestão das participações acionárias e creditícias em empresas de capital aberto.
- Setores: exploração do petróleo, transporte aéreo e marítimo, construção e operação de rodovias, bancos, informática e telecomunicações.
Segundo Souza e Silva, a grande discussão é sobre a utilidade do Sistema de Participações Estatais num contexto marcado pela globalização da competição e de integração da economia europeia (anos 90) → o Estado italiano retirou alguns setores considerado não mais estratégicos como a indústria automobilística e a siderurgia.
Em sua pesquisa, Souza e Silva compara também, as experiências inglesa, de caráter mais liberal, com elevado grau de privatização e desregulamentação, e a francesa com longa tradição intervencionista e estatizante, para a gestão do setor público empresarial.
A Constituição Federal de 1988 (Art.175) faz expressa alusão à possibilidade de prestação de serviços públicos em regime de concessão ou permissão, tornando obrigatórias a elaboração de Lei específica e a realização de prévia licitação.
Lei 8.987 e 9.074: regulamentam a concessão e permissão da prestação