PARCERIA PUBLICO PRIVADA ADM
O que é uma parceria publica privada, natureza jurídica da ppp?
A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, instituiu normas gerais de licitação e contratação de parceria publico-privada, definindo-a como contrato administrativo de concessão na modalidade administrativa ou patrocinada.
Esse contrato de prestação de serviços ou obras firmado entre empresas privadas e o governo federal, estadual ou municipal não pode ser inferior a R$20 milhões e a duração deve ser entre 5 e 35 anos, diferindo desta forma da Lei de Concessão Comum(Lei nº8.987, de 13 de Fevereiro de 1995) pela forma de remuneração estabelecida.
Concessão Patrocinada (Art 2º §1):
Envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, obrigatória contraprestação pecuniária do parceiro publico ao parceiro privado e deve ser adotada para a construção e gerencia de rodovias, ferrovias, portos, irrigação e outros investimentos e infra-estrutura.
Concessão Administrativa (Art 2º §2):
O serviço será prestado direta ou indiretamente à própria administração publica, que poderá licitar, por exemplo, a construção e operação de hospitais, escolas e penitenciárias.
Órgão Gestor da PPP:
Conforme previsto na lei das PPP, o decreto 5.385, de 04/03/2005, instituiu o Comitê Gestor de Parcerias Publico Privadas Federais(CGP) integrado por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão(MPOG), na coordenação, no Ministério da Fazenda(MF) e da Casa Civil da Presidência da Republica, competindo-lhe:
Definir os serviços prioritários para a execução do regime de PPP
Disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos
Autorizar a abertura de licitação e aprovar os instrumentos convocatórios e de contratos
Apreciar os relatórios semestrais de execução dos contratos, enviados pelo ministério e agencias reguladoras, em suas áreas de competência
Elaborar e enviar ao